segunda-feira, 17 de março de 2014

Superendividamento: afinal, a culpa é de quem? por: Afonso Bazolli

Superendividamento: afinal, a culpa é de quem?

por: Afonso Bazolli
em: Cobrança
fonte: Consumidor Moderno
16 de março de 2014 - 17:43
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Por: Paula Furlan
O crédito cresceu, a população bancarizada tem aumentado a cada dia e o novo consumidor emergente passa a conviver com elementos antes desconhecidos – e impeditivos – para o seu perfil socioeconômico. Lidar com essa nova situação pode ser um desafio para o equilíbrio financeiro dos brasileiros
Nos últimos anos, a ampliação do crédito fácil fez com que os consumidores passassem a contrair empréstimos de variados tipos sem qualquer preparação para o consumo consciente. Um estudo recente do Banco Central (BC) revelou que o endividamento já compromete 44,82% da renda das famílias brasileiras.
O Procon de Campinas dá a seguinte definição ao superendividamento impelido pela forte propaganda e facilidades oferecidas pelas empresas na concessão de crédito: “Diante da assertiva de que o povo é guiado pelo poder das imagens, o marketing agressivo força a venda dos produtos e envolve o consumidor de tal forma que fica difícil fugir do chamativo empresarial; a situação piora na medida em que as camadas sociais mais desprovidas de recursos se submetem à publicidade enganosa, por exemplo, quando aceitam a oferta de pagamento parcial do cartão de crédito, imaginando obtenção de vantagens; as facilidades para empréstimos consignados, pensando na conquista de juros baixos para o dinheiro que será aplicado na compra de produtos supérfluos, mas que se vai perceber já tarde”.
Para evitar que o cenário se torne ainda pior, uma proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi apresentada no Senado Federal. Entre outros pontos, o projeto de lei (PLS 283/2012) estabelece que as instituições financeiras serão corresponsáveis pelo superendividamento do consumidor no empréstimo consignado, no caso de descumprimento dos limites, devendo até mesmo rever os prazos de pagamento e reduzir juros e multas.
De acordo com o advogado da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados, Leonardo Furlaneto, a fiscalização das instituições financeiras é primordial para que abusos sejam evitados. “De forma frequente o consumidor é levado ao erro, na maioria das vezes por ignorância e completo desconhecimento, devido à veiculação recorrente de propagandas que oferecem crédito fácil. Os aposentados, por exemplo, são alvos de verdadeiras perseguições por profissionais comissionados – chamados de “pastinhas” –, que oferecem o consignado. Na pressa para aproveitar o suposto bom negócio, o consumidor se precipita”, afirma.
O texto do PLS 283/2012 também prevê que o consumidor poderá, em até sete dias, desistir da contratação de crédito consignado, a partir da data de celebração ou do recebimento da cópia do contrato, sem necessidade de indicar o motivo. Na opinião do advogado Leonardo Furlaneto, “as alterações estabelecidas privilegiam aos princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva, da vulnerabilidade do consumidor e da onerosidade excessiva, protegendo a pessoa física contra cláusulas abusivas”, diz.
Para o especialista, o mais importante ainda é investir na educação financeira das famílias brasileiras. “Pelo histórico que temos, é evidente que o mais sábio a se fazer é a criação de planos de educação e inteligência financeira à população, além de eficaz fiscalização das instituições financeiras para cumprimento da lei. Assim, certamente o governo e o judiciário não seriam tão instados a se manifestarem acerca dos negócios entre particulares. É preciso criar e difundir a cultura de educação e não de remediação”, orienta Furlaneto.
O direito francês, através do “Code de La Consommation”, que cria regras especiais de acesso ao crédito, busca a “recuperação do devedor”, através do reescalonamento de pagamentos, remissão do débito, redução ou supressão de taxas de juros, etc. A solução da demanda principia-se por estudo a cargo de comissão administrativa e pode chegar ao juiz que tem poderes para suspender eventuais execuções.
Quem são os endividados do Brasil?
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Um levantamento feito pelo GuiaBolso.com, com os cerca de 10 mil usuários cadastrados na plataforma no segundo trimestre de 2013, aponta que 31% dos usuários da classe C gastam tudo aquilo que recebem, sem criar uma reserva que possa recorrer em casos inesperados, como doenças na família ou desemprego. Apenas 15% dos usuários da classe C possuem algum tipo de poupança, enquanto apenas 2% são realmente investidores, com reserva financeira superior a três meses de salário.
Nas classes A e B os números não são muito diferentes, com 49% dos usuários com dívidas que comprometem um valor superior a um terço da receita mensal, enquanto outros 28% gastam tudo o que recebem. Por outro lado, as classes A e B têm um porcentual maior de poupadores e investidores, respectivamente 16% e 7%.
A parcela dos usuários que realmente chama a atenção é formada pelas classes D, E e F. Mesmo com a renda menor, apenas 36% deles têm dívidas superiores a um terço da receita mensal, enquanto 41% gastam tudo o que recebem mensalmente.
Considerando toda a base, 55% dos usuários estão “em apuros”, ou seja, passam constantemente por falta de dinheiro e precisam quitar dívidas maiores que um terço da renda, enquanto 33% estão “no limite”, gastando tudo o que recebem. “Isso representa 88% das pessoas com problemas no orçamento”, define o executivo.

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